Notícia Siscomex Exportação nº 021/2023
13 de Novembro de 2023Solução de Consulta nº 282, de 09 de novembro de 2023
13 de Novembro de 2023Trata do Simples Nacional, dispondo que a alíquota nominal a ser utilizada no cálculo da alíquota efetiva é determinada com base na receita bruta da própria pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração, inclusive na hipótese em que do seu capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006. Nesse caso, emprega-se a receita bruta global apenas para fins de apuração do limite para fruição desse tratamento jurídico diferenciado.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil