
STJ nega créditos de PIS e Cofins para distribuidoras de combustíveis
19 de Novembro de 2025
Notícia Siscomex Exportação n° 023/2025
21 de Novembro de 2025Trata do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, dispondo que o Imposto sobre a Renda incidente na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas pela prestação de serviços de propaganda e publicidade (art. 53, inciso II, da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985) deve ser recolhido pela agência de propaganda beneficiária dos rendimentos, mesmo na hipótese em que esta não atue na distribuição da propaganda aos veículos de divulgação.
Para acessar a SC na íntegra, clique aqui.
Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil






