
Portaria CORAT nº 84, de 31 de agosto de 2022
1 de Setembro de 2022
Notícia Siscomex Importação nº 045/2022
1 de Setembro de 2022Trata do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, dispondo que os honorários de sucumbência repassados pelo Município aos procuradores municipais após o ingresso dos respectivos recursos nos seus cofres sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte, competindo ao próprio Município a retenção do imposto. Compete ao Município, ainda, o fornecimento do comprovante de rendimentos e a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).
O imposto retido na fonte pelo Município deve ser recolhido aos cofres da União.
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Divisão de Tributação da Superintendência Regional da 10ª Região Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil