Lei nº 14.355, de 31 de maio de 2022
1 de Junho de 2022Publicado acórdão de repetitivo que vedou fixação de honorários por equidade em causas de grande valor
1 de Junho de 2022Trata do Simples Nacional, dispondo que os serviços de instalação e manutenção de sistemas centrais de ar-condicionado, de ventilação e refrigeração são tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991. Se esses serviços forem prestados mediante cessão ou locação de mão de obra, tal fato constitui motivo de vedação à opção pelo Simples Nacional ou mesmo de exclusão desse regime de tributação.
Caso a empresa seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que os serviços de instalação e manutenção de sistemas centrais de ar-condicionado, de ventilação e refrigeração façam parte do contrato, a tributação desses serviços ocorre juntamente com a obra, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.
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Divisão de Tributação da Superintendência Regional da 10ª Região Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil