Portaria SRRF10 nº 102, de 20 de maio de 2022
24 de Maio de 2022Solução de Consulta DISIT/SRRF06 nº 6.008, de 19 de maio de 2022
24 de Maio de 2022Trata do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, dispondo que estão sujeitos à retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente e domiciliada no exterior, a título de contrapartida da prestação de serviços de treinamento a profissionais residentes no Brasil, estando submetidos à alíquota aplicável a serviços técnicos, por dependerem de conhecimentos técnicos especializados, de 15% (quinze por cento), desde que não sejam destinados a pessoa jurídica domiciliada em país ou dependência com tributação favorecida a que se refere o art. 24 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro 1996, situação em que se sujeitam à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).
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Divisão de Tributação da Superintendência Regional da 6ª Região Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil