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21 de Dezembro de 2021Na data de ontem (20/12), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Kandir, para regulamentar a cobrança do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) nos casos em que o consumidor final da mercadoria ou serviço não for contribuinte do referido imposto.
Trata-se do PLP nº 32/2021, que originou-se no Senado e passou por modificações na Câmara dos Deputados antes de retornar para definitiva aprovação. Desta forma, o projeto segue para sanção presidencial.
O PLP em questão visa corroborar o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da ADI nº 5.469, onde ficou decidido que eram inconstitucionais as cláusulas presentes em convênio ICMS (93/2015), cujo teor era o de regular a forma de cobrança do Diferencial de Alíquotas.
Ainda, na decisão do Supremo, ficou determinado que o tema deveria ser regulamento por Lei Complementar e que o prazo para tal regulamentação era 1º de Janeiro de 2022. É em virtude disso que os governadores enviaram pedidos ao Senado para que a análise do PLP ocorresse antes do recesso forense.
Além disso, os governadores temiam que, caso o PLP não fosse votado em sessão extraordinária, como ocorreu ontem, haveria uma crescente judicialização do tema, o que acarretaria em perda significativa na arrecadação dos Estados.
Para acessar o Parecer Aprovado na íntegra, clique aqui.
Equipe Marcelo Morais Advogados