Senado: Aprovado DIFAL do ICMS. Projeto segue para sanção presidencial
21 de Dezembro de 2021Portaria INMETRO nº 498, de 16 de dezembro de 2021
21 de Dezembro de 2021O Projeto de Lei 2481/21 permite que pessoas físicas e jurídicas deduzam do imposto de renda (IR) os valores doados para a causa animal. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, altera as leis 9.249/95 e 9.250/95.
Pessoas físicas poderão deduzir doações a organizações, projetos ou fundos de proteção e defesa de animais que estejam cadastrados em órgãos municipais, estaduais ou federais. Já as empresas, além das doações, poderão deduzir patrocínios e contribuições, desde que o valor total do imposto não seja reduzido em mais de 12%.
Autor do projeto, o deputado Felipe Carreras (PSB-PE) argumenta que a Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que, apenas no Brasil, existam 30 milhões de animais abandonados. Segundo ele, nesses casos, as organizações de proteção estimulam a castração dos animais como medida de controle populacional e de saúde, ao custo médio de R$ 200.
“Desta forma, entendemos que, sem a iniciativa da sociedade, o Estado não conseguirá assegurar a proteção e o cuidado dos animais, evitando o abandono e a crueldade”, acrescentou.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara de Notícias