STF – Ministro prorroga prazo para implementação do regime monofásico do ICMS-combustível
6 de Dezembro de 2022Rede de lojas Le Postiche obtém na Justiça direito de aderir ao Perse
6 de Dezembro de 2022Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários.
Destaque para a inclusão do seguinte ex-tarifário:
Anexo II
NCM: 8701.9590
Ex: 015
Descrição:
Tratores florestais articulados sobre rodas, com ou sem esteiras, para baldeio de toras de madeira, com ou sem guincho auxiliar de tração, com capacidade de carga igual ou superior a 15t com tração 4 x 6 ou superior, com grua de alcance máximo igual ou superior a 7,5m e garra hidráulica, velocidade máxima de deslocamento inferior a 25km/h, potência do motor superior a 210HP, com transmissão hidrostática de 2 velocidades, denominados tecnicamente “Forwarder”.
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Ministério da Economia