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30 de Abril de 2025As empresas passaram a procurar assessoramento jurídico para a renegociação de contratos em decorrência da reforma tributária do consumo. Passada a fase de dúvidas sobre as mudanças no sistema fiscal brasileiro, agora a demanda é por informações sobre formação de preços e a possibilidade de alterações contratuais.
Depois de entenderem as novas alíquotas dos novos tributos, o novo sistema de creditamento e o impacto com o fim de benefícios fiscais, as empresas, afirmam advogados, precisarão calcular se terão aumento ou redução de custos para, então, negociar o reequilíbrio de seus contratos com fornecedores e ajustar os preços praticados no mercado.
“A rigor, todo contrato que tem efeito a partir de 2027 já deveria estar considerando os efeitos da reforma. É importante as empresas começarem a entender todos os efeitos da reforma e incorporar isso tanto nos seus contratos de aquisição como nos seus contratos de venda e tentar ajustá-los assim que for possível”, diz Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda. “No caso dos contratos da administração pública, sobretudo naqueles regulados, quem vai definir a forma de ajuste são as agências reguladoras.”
A reforma tributária sobre consumo terá um período de testes no próximo ano, com exigência de obrigações acessórias. A partir de 2027, começa a entrar gradualmente em vigor.
Primeiro, será cobrada a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em substituição a tributos federais e criado o Imposto Seletivo. A partir de 2029, o ICMS e o ISS passam a ser substituídos gradualmente pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O período de transição acaba em 2033, quando o novo modelo funcionará integralmente.
Appy afirma que é fundamental que as empresas considerem nas renegociações o efeito do creditamento, que passará a ser amplo. “Muitos insumos, muitas aquisições das empresas que hoje não geram crédito, vão passar a gerar crédito. Cada empresa tem que avaliar qual vai ser esse impacto do creditamento. Muitas vezes, haverá situações com redução de custos junto com aumento de custos. Tudo isso tem que ser considerado pelas empresas na hora de definir sua estratégia”, diz o secretário do Ministério da Fazenda.
A análise a ser feita pelas empresas não é com base na alíquota nominal, mas em como ficará a carga tributária dela considerados os créditos. Além disso, a empresa precisa entender qual é sua localização na cadeia e se ela consegue repassar eventual ônus ou se será cobrada por eventual redução no tributo a ser pago.
No caso das empresas com contratos com o setor público, a primeira lei que regulamentou a reforma tributária do consumo (Lei nº 214, de 2025) prevê expressamente a possibilidade de renegociação de contratos vigentes da administração pública, inclusive concessões, para assegurar o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro com a mudança para a CBS e o IBS.
A renegociação é prevista para os casos em que o desequilíbrio for comprovado. Nesse caso, o reequilíbrio será implementado, preferencialmente, por meio de alteração na remuneração do contrato ou de ajuste tarifário.
Appy explica que, no caso dos setores regulados, caberá a cada agência reguladora estabelecer as regras de cálculo para saber se haverá desequilíbrio financeiro ou não nos contratos e como o reequilíbrio será implementado. No caso das compras governamentais e nos contratos diretos com fornecedores, acrescenta, cada esfera de governo (União, Estados e municípios) terá que avaliar individualmente seus contratos para ver se será necessário reequilibrá-los.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico






