Senado avalia prorrogação de incentivo fiscal a empresas exportadoras
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11 de Maio de 2022O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a ser recolhido na aquisição de veículos automotores voltará a ser isento para as pessoas com deficiência ou que sejam portadoras do transtorno do espectro autista.
A Receita Federal voltará a conceder a isenção do referido imposto em razão da regulamentação da Lei nº 14.287/2021, na qual está prevista a isenção até dezembro de 2026, e que inclui também no rol das pessoas com deficiência, todas aquelas que possuam deficiência auditiva.
A isenção concedida pela RFB é válida na compra de veículos cujo preço não ultrapasse R$ 200 mil, incluindo-se os demais tributos incidentes na venda.
A Lei supra mencionada foi regulamentada pelo Decreto nº 11.063/2022, e neste dispositivo estão previstas todas as pessoas que poderão aproveitar a isenção do imposto, bem como a forma de comprovação da deficiência / autismo.
Para a comprovação, será necessária a emissão de laudo médico, expedido por prestador de saúde da rede pública ou privada, pelo Detran ou por clínicas credenciadas.
Por fim, no Decreto consta que não é exigida a avaliação biopsicossocial da pessoa com deficiência para a concessão da isenção, uma vez que o Executivo ainda não implementou tal avaliação.
Equipe Marcelo Morais Advogados