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5 de Janeiro de 2023Os limites que caracterizam empresas para o acompanhamento de grandes contribuintes da Receita Federal mudaram. Se antes era necessário receita bruta anual de pelo menos R$ 1 bilhão para estar no monitoramento especial, agora são R$ 2 bilhões. O limite do chamado “acompanhamento diferenciado” também mudou, de R$ 250 milhões para R$ 300 milhões de receita.
Os critérios são adotados para a Receita Federal acompanhar os maiores contribuintes – a arrecadação com base na atividade deles e também as dívidas. Também estão no monitoramento especial as pessoas jurídicas que tenham débitos informados em declaração ao Fisco maiores ou iguais a R$ 150 milhões, massa salarial maior ou igual a R$ 250 milhões, débitos previdenciários de mais de R$ 150 milhões ou Importações/exportações maiores ou iguais a R$ 200 milhões.
A Receita Federal pode estabelecer indicadores, metas, critérios de seleção, jurisdição, formas de controle e avaliação específicos para processos de trabalho ou atividades relativas às pessoas jurídicas sujeitas ao monitoramento diferenciado e especial.
No monitoramento diferenciado também estão empresas com débitos maiores ou iguais a R$ 150 milhões, massa salarial maior ou igual a R$ 250 milhões ou débitos previdenciários iguais ou maiores que R$ 150 milhões.
Também serão monitorados os eventos de cisão, incorporação ou fusão ocorridas até dois anos anteriores ao ano objeto do monitoramento, em casos em que a empresa sucedida se enquadre nos novos parâmetros.
As alterações de valores, válidas a partir de 1º de janeiro, constam na Portaria nº 252, publicada no fim de 2022.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico