Supremo afasta restrições a benefícios de ICMS para produtos alimentícios de MG
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15 de Setembro de 2023A Receita Federal afirma, em nova norma, que a aquisição de direitos creditórios de controladoras situadas no exterior gera cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A empresa brasileira, ao enviar o pagamento para fora do país, tem que deixar 15% do valor com a União – mesmo nas operações sem ágio ou deságio.
Essa informação consta na Solução de Consulta nº 201, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) e tem efeito vinculante. Ou seja, o entendimento deve, obrigatoriamente, ser aplicado nas fiscalizações que ocorrem em todo o país. É a primeira vez que a Receita Federal se manifesta sobre o tema.
A solução de consulta que foi emitida pela Receita Federal é bastante sucinta. Informa, em uma única página, que a tributação está prevista no artigo 72 da Lei nº 9.430/1996.
Esse dispositivo estabelece a retenção do Imposto de Renda quando se tratar de “importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas para o exterior pela aquisição ou remuneração, a qualquer título, de qualquer forma de direito, inclusive à transmissão, por meio de rádio ou televisão ou por qualquer outro meio, de quaisquer filmes ou eventos”.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico