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14 de Janeiro de 2022Ato Declaratório Executivo COSIT nº 3, de 12 de janeiro de 2022
17 de Janeiro de 2022O Projeto de Lei 4479/19 define limites para a atuação dos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, fixando deveres e direitos. O objetivo é garantir a segurança jurídica do contribuinte, mas sem impedir a atuação do órgão de administração dos tributos federais.
O projeto altera a Lei do Ajuste Tributário para deixar claro que o auditor fiscal comunicará ao Ministério Público (MP) a ocorrência de indícios de crimes identificados no desempenho de suas atribuições. A comunicação deverá vir acompanhada das evidências coletadas no curso da ação fiscal, e o auditor deverá preservar o sigilo fiscal dos contribuintes.
O autor da matéria, deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE), explica que, no curso de ações fiscais de apuração de ilícitos tributários, os auditores fiscais se deparam com indícios de crimes diversos e, por dever legal, devem comunicá-los ao MP.
Ocorre que, em razão de um vazamento de dados fiscais, surgiu em 2019 a discussão em torno do que a Receita Federal poderia ou não investigar e se haveria ou não necessidade de obter autorização do Poder Judiciário para comunicar ao Ministério Público a ocorrência dos indícios de ilícitos penais.
“Intensos debates promovidos pelo Plenário da Câmara sinalizaram que a Receita Federal não poderia ser cerceada de seu poder investigatório, e os auditores fiscais deveriam continuar comunicando ao Ministério Público as situações que, em tese, representassem crimes”, observou Coelho.
Deveres
Ainda na lista de deveres do auditor fiscal, o projeto estabelece que ele deve guardar sigilo das informações obtidas em razão do cargo sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros.
Na hipótese de vazamento de informações fiscais, o fato será obrigatoriamente
investigado criminalmente, podendo o auditor ser punido com detenção de seis meses a dois anos ou multa.
Além disso, o projeto proíbe aos auditores da Receita Federal, entre outros pontos, de receber vantagem não prevista em lei, em razão do cargo, e de reter, além do prazo, livros e documentos de contribuintes.
Direitos
Entre as prerrogativas dos auditores fiscais da Receita está o livre acesso, em razão do serviço, a qualquer órgão ou entidade pública, empresa estatal ou privada, para examinar elementos necessários à ação fiscal, mediante a apresentação da identidade funcional. Essa identidade será válida como documento de identificação em todo o território nacional.
O auditor também poderá ser ouvido, como testemunha, em dia, hora e local previamente ajustados com o juiz ou a autoridade competente.
Ainda segundo o projeto, os auditores possuem precedência sobre as demais autoridades administrativas na fiscalização tributária e aduaneira e no controle sobre o comércio exterior. Isso implica, por exemplo, em competência para disciplinar a entrada, a permanência, a movimentação e a saída de pessoas, veículos, unidades de carga e mercadorias, nas áreas demarcadas como locais e recintos alfandegados.
Responsabilização
No exercício de suas funções, os auditores fiscais não serão responsabilizados, exceto pelo respectivo órgão correcional ou disciplinar, em comissão constituída por ocupantes do mesmo cargo, ressalvadas as hipóteses de dolo ou fraude.
Já no curso de investigação policial, quando houver indício de infração penal cometida por auditor fiscal ou analista tributário, a autoridade policial comunicará imediatamente o fato ao secretário da Receita Federal.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Agência Câmara de Notícias