Justiça acolhe perícia e afasta periculosidade para trabalho com gás liquefeito de petróleo
2 de Fevereiro de 2023Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12 de janeiro de 2023
2 de Fevereiro de 2023O Procon/MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte/MG, multou em R$ 1,5 milhão a Globo Comunicação e Participações S.A. por condutas abusivas na comercialização do serviço Globoplay.
Após investigações, ficou constatado que o fornecedor pratica venda casada, como o condicionamento da compra de serviços de conteúdo digital de plataforma de streaming (vídeos) para que o consumidor possa ter acesso a outros conteúdos do pacote Globoplay, além de inserir, em seus contratos de adesão, cláusulas abusivas, como, por exemplo, a que permitia a rescisão do contrato sem aviso prévio.
Segundo o Procon, tais condutas e cláusulas são incompatíveis com a boa-fé e a equidade contratual, sendo, por isso, vedadas pelo CDC. O órgão analisou ainda que as práticas constatadas constituem infrações à lei Federal 8.078/90 e ao decreto Federal 2.181/97.
Assim, a Globo Comunicação e Participações S.A foi multada em R$ 1,5 milhões a serem depositados na conta do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. A empresa tem prazo de 10 dias úteis para recorrer, após ser notificada.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico Migalhas