Relatório sobre proposta de reforma tributária unifica tributos e moderniza o sistema
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6 de Outubro de 2021A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou, nesta terça-feira (05/10), a possibilidade da trava de 30% no aproveitamento dos prejuízos fiscais nas situações em que houver extinção da pessoa jurídica.
Em votação unânime, os ministros ressaltaram que o tema debatido já está pacificado nos Tribunais Superiores, entendendo como constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais de IRPJ (Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica) e da base de cálculo da CSLL.
A ação originária foi proposta por uma empresa do setor de implementos rodoviários. Trata-se de mandado de segurança pleiteando o direito de compensar os prejuízos fiscais dos tributos supra mencionados na apuração de IPRJ e CSLL, sem a limitação dos 30%, cuja previsão encontra-se nas leis nº 8.981/95 e 9.065/95.
No mandado de segurança impetrado pela empresa, o pedido subsidiário era que a trava dos 30% fosse afastada pelo menos na hipótese de extinção total da pessoa jurídica.
No âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o pedido não foi acatado, uma vez que o colegiado ressaltou a pacificidade da jurisprudência no sentido de que é constitucional a limitação da compensação em 30%.
No STJ, o ministro Mauro Campbell, relator, negou provimento ao recurso da empresa. Em breve voto, Campbell entendeu que o julgamento trata de um caso onde a empresa busca prestação jurisdicional para organizar-se em cima de planejamento tributário abusivo.
Processo Relacionado: REsp 1.925.025
Equipe Marcelo Morais Advogados