Lei nº 14.260, de 08 de dezembro de 2021
5 de Agosto de 2022Ato Declaratório Executivo COCAD nº 02, de 03 de agosto de 2022
5 de Agosto de 2022Altera a Portaria PGFN n. 6.757, de 29 de julho de 2022.
A alteração confere nova redação a determinado parágrafo do artigo 46 da referida Portaria, que passa a vigorar desta forma:
“Art. 46. … § 1º Poderão propor ou receber proposta de transação individual simplificada os devedores cujo valor consolidado dos débitos inscritos em dívida ativa da União seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e inferior ao limite previsto no inciso I do caput deste artigo.”.
Para acessar a Portaria na íntegra, clique aqui.
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional