Dispõe que o serviço de inclusão, alteração ou exclusão de nome social no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF pode ser solicitado por meio do Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, mediante processo digital formalizado em conformidade com o disposto no art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021.
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Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil