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23 de Maio de 2024Nesta quarta-feira, 22, o presidente Lula sancionou, sem vetos, em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei 14.859/24, que muda as regras do Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos para o período entre 2024 e 2026.
O texto estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais, com validade até dezembro de 2026, e beneficia empresas de 30 tipos de atividades econômicas do setor, incluindo as ligadas ao turismo, cultura e esporte.
Entre as empresas que podem ser beneficiadas estão as que operam no ramo de hotelaria; serviços de alimentação para eventos e recepções (bufês); aluguel de equipamentos recreativos, esportivos, de palcos; produção teatral, musical e de espetáculos de dança; restaurantes e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas; cinemas; agências de viagem; entre outras.
De acordo com informações divulgadas pela Secretaria de Comunicação do Palácio do Planalto, o setor responde por cerca de 3% do PIB do Brasil e emprega 7,5 milhões de pessoas. “É muito importante a Lei do Perse prosseguir para que a gente consiga resgatar e fortalecer de maneira verdadeira esse setor que emprega tanta gente”, reforçou a ministra da Cultura, Margareth Menezes, durante a cerimônia.
A lei que reformula o Perse foi aprovada no Senado Federal em 30 de abril, após tramitar na Câmara dos Deputados como uma alternativa à MP 1.202/23, que propunha o fim do benefício tributário, após suspeita de fraudes. Um acordo permitiu que a matéria fosse retirada da MP e tramitasse na forma da proposta apresentada pelos deputados José Guimarães, líder do governo, e Odair Cunha.
Criado para socorrer o setor durante a pandemia de covid-19, o Perse oferece benefícios tributários, como a alíquota zero no Imposto de Renda, na Contribuição Social sobre Lucro Líquido, no Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor – PIS/Pasep, e na Cofins. O objetivo é compensar o período em que as atividades do setor permaneceram paradas por restrições impostas para evitar aglomerações.
Com um teto estabelecido, as 30 atividades definidas na lei poderão se beneficiar da alíquota zero desde que estivessem ativas durante o período de 2017 a 2021. Relatórios emitidos a cada dois meses pela Secretaria Especial da Receita Federal informarão o custo fiscal do benefício, até que o teto seja atingido.
Para acessar a Lei na íntegra, clique aqui.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico Migalhas