Inexigível a cobrança de IR sobre lucros distribuídos por empresa de advocacia
8 de Fevereiro de 2024Portaria SECEX nº 296, de 08 de fevereiro de 2024
9 de Fevereiro de 2024Representantes do setor de turismo, lazer e eventos se reuniram nesta quarta-feira (7/2) na Câmara dos Deputados em um ato de mobilização em defesa do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e contra a tramitação da medida provisória (MP) 1.202 que, entre outras medidas, reduziu o prazo de vigência dos benefícios do programa.
A mobilização foi organizada pelas associações dos setores afetados bem como pela Frente Parlamentar Mista em Defesa do Turismo (FRENTUR), Frente Parlamentar Mista do Empreendedorismo (FPE), Frente Parlamentar Mista da Hotelaria Brasileira e a Frente Parlamentar em Defesa do Comércio e Serviços (FCS). O deputado Felipe Carreras (PSB-PE), a deputada Renata Abreu (Podemos-SP) e a senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) também apoiaram a manifestação.
No manifesto apresentado, as associações pediram a manutenção do programa e disseram que “a política pública está sendo revogada não por um resultado negativo, mas pela omissão governamental em estudar os seus impactos. Impactos estes que são extremamente positivos e claros”.
Os efeitos da MP 1.202
O Perse foi criado durante a pandemia de Covid-19 como uma tentativa de mitigar as perdas das empresas dos setores de eventos e turismo. O programa concedeu alíquota zero de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins inicialmente por 60 meses para as empresas contempladas.
No final de 2023, o governo federal publicou a MP 1.202 que reduziu o prazo de vigência dos benefícios. De acordo com o texto, as empresas beneficiadas pelo programa deverão voltar a pagar a CSLL, o PIS e a Cofins a partir do dia 1º de abril deste ano, respeitando a observância da anterioridade nonagesimal. Já a cobrança do IRPJ será retomada a partir de 1º de janeiro do ano que vem, respeitando a anterioridade anual.
Ana Carolina Medeiros, presidente do conselho da Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav), defende que o Perse deu ao setor de turismo um respiro para reorganizar suas dívidas após a pandemia. Para ela, o governo não poderia ter encerrado o programa de forma tão abrupta.
“Nós entendemos que o incentivo não pode ser para sempre, mas hoje precisamos dele para poder pagar os empréstimos e investimentos que foram feitos para manter as empresas de pé durante a pandemia”, diz a presidente da Abav.
Após a publicação da MP 1.202, o ministro da Fazenda Fernando Haddad justificou que a mudança no tempo de duração do programa era necessária por conta de seus altos custos. Segundo o ministro, o acordo com o Congresso era de que o programa custaria R$ 25 bilhões no total, mas só em 2023 já foram consumidos quase R$ 17 bilhões. Nesse ritmo, o Perse acabaria custando cerca de R$ 100 bilhões até 2027. Haddad tem falado que há indícios de fraude e de lavagem de dinheiro no uso do programa.
Para Marco Ferraz, presidente da Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos (CLIA Brasil), o problema é que ao encerrar o programa antes do tempo previsto, o governo cria uma insegurança jurídica para o setor de eventos e turismo. “As empresas tiveram que recorrer a empréstimos para sobreviver na pandemia. Quando veio o Perse, com essa compensação por 5 anos, foi como uma injeção de combustível direto na veia do setor. Muitos investimentos foram feitos considerando esse prazo”, diz Ferraz.
As associações também argumentam que a MP 1.202 pode gerar um aumento no endividamento e no número de falências do setor. Doreni Caramori Júnior, presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape), também destaca o risco de desinvestimento. “Como as empresas vão precisar usar o caixa para pagar dívidas, deixarão de investir e de contratar”, diz o presidente da Abrape.
Legislativo ou judiciário?
Na semana passada, a empresa de viagens ClickBus conseguiu uma liminar na 7ª Vara Cível Federal de São Paulo para suspender os efeitos da MP 1.202, de forma a continuar usufruindo dos benefícios do Perse até 2027. Na decisão, a juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi escreveu que como o benefício fiscal foi concedido pelo prazo determinado de 60 meses, o contribuinte teria o direito de contar com a desoneração por todo período determinado para fins de planejamento tributário.
Apesar de considerarem a liminar uma vitória, os presidentes de associações ouvidos pelo JOTA disseram que não consideram a via judicial como o melhor caminho para resolver a questão do Perse neste momento.
“Acreditamos que a conversa com o governo e com os parlamentares é a abordagem correta”, afirma Fabiano Camargo, presidente da Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (Braztoa). Para ele, uma resolução no Legislativo será mais rápida e mais definitiva, ainda que não descarte a judicialização do tema no futuro.
Paulo Solmucci Júnior, presidente executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), concorda. Segundo ele, algumas empresas que se sentiram prejudicadas vão acabar indo para a Justiça, mas o melhor seria que todos os atores encontrassem uma solução que estimule o mínimo possível de litígios.
Solmucci, que se reuniu tanto com Haddad quanto com o presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL), diz que tem trabalhado em busca de alternativas que respeitem o teto de R$ 25 bilhões. Uma delas seria a de limitar o benefício ao tamanho do prejuízo declarado por cada empresa durante a pandemia. “Se uma empresa teve perdas de R$ 10 milhões e já usou R$ 8 milhões no Perse, teria direito só a mais R$ 2 milhões”, exemplifica o presidente da Abrasel.
Outra proposta da associação é a de limitar o benefício considerando o faturamento médio das empresas em 2019. Então, o cálculo do teto seria a multiplicação do faturamento mensal médio da empresa antes da pandemia pelo período de 60 meses do programa. Segundo Solmucci, essa opção atenderia o setor, já que muitos bares e restaurantes, mesmo no prejuízo, optaram por declarar lucro presumido, pegando imposto de renda, por considerarem o lucro real muito complicado.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA