CEF não é responsável por PIX indevido, após cliente passar dados para nº de 0800 falso
16 de Dezembro de 2022STF – Plenário homologa acordo entre União, estados e DF sobre ICMS dos combustíveis
16 de Dezembro de 2022O governador do Paraná sancionou a Lei 21.308/2022, que altera a alíquota modal (padrão) de ICMS no Estado. A nova alíquota será de 19% no Estado. Além do Paraná, Amazonas, Pará, Piauí e Sergipe também aprovaram projetos que aumentam a alíquota modal nos estados. Os projetos aguardam sanção governamental.
No Pará, o projeto de lei aprovado eleva a alíquota modal de ICMS de 17% para 19%. No Piauí, de 18% para 21%. No Amazonas, a proposta é que a alíquota suba de 18% para 20%.
O aumento das alíquotas tem como objetivo recuperar receitas perdidas pelos estados em decorrência das Leis Complementares 192/22 e 194/22. Essas leis instituíram o modelo monofásico para a tributação dos combustíveis e definiram os bens e serviços que devem ser considerados essenciais, respectivamente.
Também os governadores de Alagoas, Rio Grande do Norte e Roraima encaminharam projetos às casas legislativas esta semana. Nestes estados, as matérias ainda não foram votadas. Em Alagoas e em Roraima a proposta é que a alíquota passe de 17% para 19% e no Rio Grande do Norte de 18% para 20%.
Informações publicadas pelo jornal jurídico Jota.
Equipe Marcelo Morais Advogados