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22 de Setembro de 2025Comunica que, a partir de segunda-feira, 22/09/25, as Declarações de ICMS destinadas as Secretarias de Fazenda Estaduais da Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso, Distrito Federal, Rondônia, Acre e Amapá só poderão ser declaradas via sistema de Pagamento Centralizado do Comercio Exterior (PCCE) via Portal Único de Comércio Exterior (https://portalunico.siscomex.gov.br).
As declarações de ICMS desses estados serão desabilitadas via menu do Siscomex Importação Web (DI), ou seja, caso a UF selecionada no preenchimento da Declaração de ICMS no Siscomex Importação corresponda a uma das UF com indicação de desabilitada (BA, MG, MT, DF, RO, AC e AP), será disponibilizada a mensagem de erro: “Pagamento de ICMS desabilitado, proceder no sistema PCCE do Pucomex”.
Para os demais estados as Declarações de ICMS poderão ser realizadas via Siscomex Importação Web (DI), sendo que só serão permitidas o registro da declaração para os estados de interesse da Declaração de Importação (DI), ou seja, caso a UF selecionada no preenchimento da Declaração de ICMS não corresponda a uma das UF de interesse (UF do Importador, UF do Adquirente e UF de Despacho), será disponibilizada a mensagem de erro: “UF inválida para declaração de ICMS”.
Observação: Foi publicada a Notícia Siscomex Importação n. 95/2025, que retifica a lista das Secretarias de Fazenda Estaduais indicadas na Notícia Siscomex n. 94/2025 com obrigatoriedade de registro via PCCE a partir do dia 22/09/2025, sendo as seguintes: Bahia, Tocantins, Mato Grosso, Distrito Federal, Rondônia, Acre e Amapá. Tocantins está sendo incluída na obrigatoriedade de uso apenas do PCCE e Minas Gerais manterá a declaração de ICMS pelas duas formas.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira






