Ato Declaratório CONFAZ nº 31, de 1º de novembro de 2024
4 de Novembro de 2024Empresa pode recorrer sozinha de sentença que homologou acordo
4 de Novembro de 2024Comunica que a partir de 07/11/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. No Siscomex Importação (LI-DI)
A) Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque”, conforme redação a seguir:
i) 29332190 – Outros
Destaque 080 – Alimento (e insumo) para industria/uso humano
ii) 28112210 – Dióxido de silício obtido por precipitação química
29309039 – Outros
29157031 – Sais do ácido esteárico de zinco
Destaque 082 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano
iii) 29209090 – Outros
Destaque 083 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano
iv) 39139090 – Outros
35029090 – Outros
Destaque 080 – Alimento (e insumo) para ind/uso humano
B) Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria”:
i) 29359013 – Sulpirida
C) Exclusão dos tratamentos administrativo do tipo “NCM/Destaque” para o código da NCM indicado abaixo:
i) 29359013 – Sulpirida
Destaques:
080 – Alimento(e insumo) para ind/uso humano
081 – Cosmético, Prod. Higiene e Perfume (e insumos) para indústria/uso humano
083 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano
085 – Padrão/Material/Substância de referência (primário/CQ/proficiência)
2. No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)
A) Inclusão do atributo “ATT_11920 – Destaque LI”, de preenchimento obrigatório no momento do registro da DUIMP, para os códigos a seguir:
28112210 – Dióxido de silício obtido por precipitação química
29309039 – Outros
29209090 – Outros
Para estes subitens, a operação ainda não está disponível para importação por DUIMP no Portal Único Siscomex quando for indicado o valor 01 – “Produto sujeito à intervenção sanitária” para o atributo.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior