Receita restringe Perse às receitas relacionadas a eventos e turismo
4 de Novembro de 2022STJ permite aplicar CDI como encargo financeiro em contratos bancários
7 de Novembro de 2022Visando reforçar a correta orientação ao importador que arrecada o DARF SISCOMEX na Caixa Econômica Federal e evitando rejeições de débito devido ao preenchimento incorreto da conta, informa-se abaixo o novo padrão de conta a ser informado quando do registro da Declaração de Importação:
DE: Padrão atual
Agência: 9999 (4 caracteres)
Operação: 999 (3 caracteres)
Conta: 99999999-9 (9 caracteres – 8 Conta + 1 DV)
PARA: Padrão NSGD (novo padrão de contas)
Agência: 9999 (4 caracteres)
Produto: 9999 (4 caracteres)
Conta: 999999999999-9 (13 caracteres: 12 Conta + 1 DV)
Padrão de preenchimento XML:
<contaPagamento> OOOOCCCCCCCCCCCCD</contaPagamento>
OOOO: 4 posições para a operação/produto.
CCCCCCCCCCCCD: 12 posições para a conta e 1 posição do Dígito.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira