Solução de Consulta nº 106, de 24 de abril de 2024
26 de Abril de 2024Receita não pode reter perfumes no ES por diferença de classificação fiscal
26 de Abril de 2024Comunica que os importadores que necessitarem protocolizar LI substitutivas para alteração de NCM em decorrência de alteração de classificação fiscal demandada pela RFB deverão efetuar o seguinte procedimento:
- Protocolos da LI original pelo sistema PEI – sem LPCO:
- Efetuar o registro da LI substitutiva no Siscomex;
- Registrar LPCO vinculado à LI substitutiva no Portal Único Siscomex;
- Protocolizar no Solicita novo processo de importação indicando o novo LPCO e a LI substitutiva; e
- Anexar justificativa ao LPCO para a realização do protocolo.
- Protocolos da LI original pelo Solicita com modelo de LPCO desabilitado – protocolos de LPCO até 05/11/2023:
- Efetuar o registro da LI substitutiva no Siscomex;
- Retificar o LPCO vinculado à LI original para substituição do número da LI e dos demais campos correspondentes àqueles alterados na LI substitutiva; e
- Protocolizar no Solicita petição secundária de LI substitutiva no processo original deferido.
- Protocolos da LI original no novo modelo de LPCO – protocolos a partir de 06/11/2023:
- Efetuar registro da LI substitutiva no Siscomex;
- Retificar o LPCO fazendo a vinculação da LI substitutiva. As alterações nos campos da LI serão efetuadas após a vinculação, uma vez que este modelo de LPCO tem integração com o Siscomex-LI; e
- Protocolizar no Solicita petição secundária de LI substitutiva no processo original deferido.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
Departamento de Operações de Comércio Exterior