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Norma que reduz setores beneficiados pelo Perse deve respeitar noventena, decide juíza
24 de Março de 2023![](https://lawmm.com.br/wp-content/uploads/2023/03/STJ-5.png)
Primeira Seção vai definir se revogação da opção pela CPRB fere direito do contribuinte
27 de Março de 2023O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) informa que, a partir de 22/03/2023, o sistema Orquestra passou a permitir que o importador anexe documentos aos processo mesmo que ele esteja “aguardando a comprovação de pagamento” ou “em fila de distribuição”.
Para tanto, o importador deverá abrir a tarefa “T04.1 Anexar documentos complementares” do respectivo processo. Esta tarefa é facultativa e se conclui sozinha assim que o processo é encaminhado para um analista.
Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX