
Portaria RFB nº 619, de 03 de dezembro de 2025
4 de Dezembro de 2025
STJ nega tributação sobre crédito presumido de ICMS
4 de Dezembro de 2025Em atendimento ao Cronograma de Ligamento da Duimp, comunicamos que, a partir de 15/12/2025, as operações de importação sujeitas a licenciamento do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, envolvendo os modelos de LPCO elencados abaixo poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP desde que amparadas pelas respectivas licenças de importação emitidas:
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Autorização para importação de produto de uso veterinário ( LPCO I00143, TA I1136);
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Autorização para importação de agrotóxicos e afins com Registro Especial Temporário ou autorizado ( LPCO – I00144, TA I1137);
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Autorização para importação de fertilizante e correlatos (LPCO – I00145, TA I1138);
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Autorização para importação de sementes e mudas (LPCO – I00146, TA I1139)
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Autorização para importação de amostra de produtos para alimentação animal ( LPCO – I00147, TA I1140);
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Autorização para importação de animais, material genético e produto de origem animal não alimentício ( LPCO – I00148, TA I1141).
As características dos Tratamentos Administrativos e os campos dos formulários LPCO de cada modelo serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Agricultura e Pecuária – Mapa, com base na Portaria Mapa nº 835, de 9 de setembro de 2025, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior






