Solução de Consulta COSIT nº 16, de 04 de abril de 2022
18 de Abril de 2022Autoridade fiscal pode anular atos praticados para dissimular tributo, decide STF
18 de Abril de 2022Comunica que a partir de 15/04/2022 será promovida a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 30029000 (Outros) da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria”;
2. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”:
Destaque 002 – Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior