Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 06 de dezembro de 2021
9 de Dezembro de 2021Portaria COANA nº 56, de 08 de dezembro de 2021
9 de Dezembro de 2021Informa que, a partir de 08/12/2021, serão promovidas as seguintes alterações no Tratamento Administrativo aplicado às exportações de produtos sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):
1. Os produtos abaixo passam a requerer a Licença de Produtos da Faixa Amarela (LPCO Modelo E00009):
8525.80.12: Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux
8525.80.14: Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux
8525.80.15: Outras, próprias para captar imagem exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons) mas não superior a 4 micrômetros (mícrons)
8525.80.19: Outras
8525.80.21: Com três ou mais captadores de imagem
Em todos os casos acima o LPCO será requerido desde que os produtos a serem exportados se tratem de:
Equipamento para visão noturna ou termal (que apresente particularidades técnicas e táticas direcionadas ao emprego militar ou policial):
os equipamentos de visão noturna de Geração II ou superior;
os equipamentos de visão termal do tipo ‘passive’ resfriado;
os equipamentos de visão termal do tipo ‘passive’ com alcance maior ou igual a 250 metros, segundo o Critério de Johnson para detecção de alvos com 90% de probabilidade; e
todas as lunetas com características de visão noturna ou termal.
2. Fica alterada a descrição dos produtos classificados na NCM 8525.80.22 (ATT_4881) requeridos na Licença de Produtos da Faixa Amarela (LPCO Modelo E00009):
De: Equipamento para visão noturna ou termal
Para: Eqp visão not/termal detecção passiva,acopl a arma de fogo ou não, c/ Intens de luz resid c/ tubos fotomult intens de 2ª ger/sup e visão termal 2 dimen, LWIR faixa de 8 a 14µm e alc mín 250m ou sist de arref, tipo cryocooler c/ captação passiva resfr
3. Fica alterada a descrição dos produtos classificados na NCM 8525.80.29 (ATT_1214) requeridos na Licença de Produtos da Faixa Amarela (LPCO Modelo E00009):
De: C/ DISP VISÃO NOTURNA(EXCETO DETECÇÃO ATIVA, DESDE QUE Ñ ACOPLÁVEL À ARMA)
Para: Eqp visão not/termal detecção passiva,acopl a arma de fogo ou não, c/ Intens de luz resid c/ tubos fotomult intens de 2ª ger/sup e visão termal 2 dimen, LWIR faixa de 8 a 14µm e alc mín 250m ou sist de arref, tipo cryocooler c/ captação passiva resfr
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior