
STJ: Correção de Pis/Cofins pela Selic começa após 360 dias do pedido
11 de Fevereiro de 2026
Notícia Siscomex Importação nº 011/2026
12 de Fevereiro de 2026Comunica que a partir de 16/02/2025 serão realizadas as seguintes alterações nos modelos de LPCO (“Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos”) a serem solicitados no Portal Único de Comércio Exterior, para anuência pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):
1. Serão requeridos os LPCO indicados abaixo nas exportações de NCM 29241992 (Carisoprodol):
- Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa: TA E0134, modelo LPCO E00079; e
- Autorização Especial (AE) – Anvisa: TA E0136, modelo LPCO E00083.
2. Serão requeridos os LPCO indicados abaixo nas exportações de NCM 30049049 (Outros), caso os produtos a serem exportados sejam “Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998” (ATT_3998, valor 03):
- Registro de Medicamento na Anvisa ou no Mapa / AFEX ou Notificação para Exportação: TA E0133, modelo LPCO E00078;
- Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa: TA E0134, modelo LPCO E00079; e
- Autorização Especial (AE) – Anvisa: TA E0136, modelo LPCO E00083.
3. Será incluído o valor 06 “Isenção de Notificação conforme Art. 40 da RDC 988/2025” no ATT_1379 (Tipo de Registro), campo de preenchimento obrigatório no modelo LPCO E00078 (Registro de Medicamento na Anvisa ou no Mapa / AFEX ou Notificação para Exportação) do TA E0133.
A configuração do Tratamento Administrativo e os campos do formulário LPCO, com os respectivos códigos dos atributos, estarão disponíveis na planilha “Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação”.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), tendo em vista as Resoluções da Diretoria Colegiada nº 81/2008 e 999/2025, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior






