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28 de Maio de 2024Juiz de Direito Marcio Alexandre Pacheco da Silva, da 45ª vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, suspendeu os descontos no contracheque de uma consumidora que caiu no golpe da falsa portabilidade. Segundo o magistrado, os descontos estavam comprometendo a subsistência da autora.
Na ação, a consumidora relatou ter sido vítima de um golpe em que recebeu uma ligação de supostos agentes de uma empresa de crédito, oferecendo um contrato de portabilidade de empréstimo. A proposta era que um novo empréstimo quitasse o antigo, mas, na verdade, resultou na contratação de um novo empréstimo em seu nome.
Diante disso, ela solicitou uma tutela provisória de urgência para que o banco suspendesse as parcelas desse novo empréstimo, que estavam sendo debitadas diretamente de seu contracheque.
Ao analisar o pedido, o juiz destacou que não era razoável que a consumidora sofresse descontos sem a devida contraprestação enquanto o processo estivesse em andamento, “pois estaria comprometendo sua própria subsistência, estando presente o risco de dano uma vez que se trata de parcelas mensais de valor considerável incidindo diretamente em folha do autor, verba alimentar”.
Além disso, o magistrado observou que não havia perigo de irreversibilidade na decisão, já que, caso a autora perdesse a ação, o banco poderia cobrar legitimamente os créditos existentes decorrentes da relação contratual.
Assim, o juiz deferiu a tutela e determinou a imediata suspensão dos descontos mensais no contracheque da consumidora.
Processo Relacionado: 0863888-62.2024.8.19.0001
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico Migalhas