Recentemente, por meio de decisão proferida pelo Conselho do Mercado Comum, órgão superior do MERCOSUL, responsável pela condução política e por decisões que assegurem o cumprimento dos objetivos da Organização Intergovernamental, o Brasil recebeu autorização para aplicar, até 31 de dezembro de 2028, tratamento distinto para a definição da Tarifa Externa Comum – TEC para os denominados Bens de Capital (BK) e para os Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), ou seja, no plano internacional comunitário, o Brasil poderá alterar a alíquota do imposto de importação, inclusive para 0%, para os bens dessas categorias.
O mecanismo que proporciona a redução temporária e excepcional do imposto de importação para BK e BIT, conhecido como Ex-Tarifário, é de extrema relevância para o desenvolvimento industrial, econômico e tecnológico do país. Por meio dele, esses bens, que não possuam produção equivalente no Brasil, tem o imposto de importação reduzido, de maneira a permitir e viabilizar importações que irão produzir riquezas e novas tecnologias no Brasil.
Como o Regime depende de autorização do MERCOSUL, diversos setores estavam preocupados com o encerramento do programa, tendo em conta que, consoante normativa anterior, as reduções apenas poderiam ser concedidas até 31/12/2021. Com o decisão, veiculada pelo Decreto n. 11/21 (MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 11/21 – https://www.mercosur.int/pt-br/documentos-e-normativa/normativa/), as reduções poderão ser concedidas até o final de 2028.
No Brasil, o Regime está previsto na Portaria do Ministério da Economia de n. 309/2019. Em razão da limitação de ordem internacional, os Ex-Tarifários em vigor, inclusive os passíveis de prorrogação, tem encerramento previsto para o próximo dia 31/12. O Ministério da Economia já havia sinalizado (https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario) sobre a probabilidade de prorrogação da autorização do MERCOSUL. De acordo com o órgão, “em havendo a prorrogação do Regime, a DIVEX solicitará ao Comitê Executivo de Gestão – Gecex a prorrogação de todos os Ex-tarifários constantes nos anexos das Resoluções GECEX nº 14 e 15 de 2020, não sendo necessária a apresentação de pleitos para renovação dos Ex-Tarifários que foram publicados desde fevereiro de 2020.”. Nessa linha, é provável que, em breve, o Poder Executivo expeça as normas internas necessárias à incorporação da norma internacional, bem como promova, automaticamente, os Ex-Tarifários passíveis de prorrogação, que têm vencimento previsto para o fim do ano corrente.
O tema da incorporação de normas internacionais, inclusive as oriundas do MERCOSUL, ao ordenamento jurídico interno é controvertido. De todo modo, no caso, as normas que versam sobre o tema em apreço têm sido internalizadas por meio de atos do Poder Executivo (do COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR), o qual detém a competência para alterar as alíquotas do imposto de importação. Nesse sentido, tendo em conta o caráter extrafiscal desse tributo, o Brasil poderia, sim, reduzir para 0% o imposto de importação de determinados produtos, porém, sem a autorização do MERCOSUL, tal medida poderia configurar a prática de ato ilícito no plano internacional, sujeitando o Brasil às sanções pertinentes. Agora, não há mais esse risco.
Além da decisão sobre o Regime de Ex-tarifários, o MERCOSUL também deliberou sobre a Lista Nacional de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC). Com a deliberação, o Brasil poderá manter tratamento tributário (tarifário) distinto, para até 100 códigos da NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL), até 31/12/2028. A decisão sobre o tema é a de n. 11/21 (MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 11/21 – https://www.mercosur.int/pt-br/documentos-e-normativa/normativa/).
João Marcelo Morais – Advogado no escritório Marcelo Morais Advogados e professor.