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29 de Junho de 2026O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (25/6) dispositivos que permitiam punir empresas que descumprissem as novas regras da NR-1, a norma regulamentadora sobre saúde mental e segurança no trabalho.
Conforme a decisão, os trechos da Portaria MTE nº 1.419/2024 ficam suspensos na dimensão em que sirvam de base para autuações, multas, notificações punitivas ou outras medidas coercitivas relacionadas a fatores de risco psicossociais.
A decisão foi dada na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 1316 e atende a pedido da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A determinação será analisada pelos demais ministros em sessão virtual do plenário entre 7 e 18 de agosto.
Em uma análise inicial, Mendonça entendeu que existem dúvidas legítimas das empresas sobre as condutas que devem tomar e quais práticas podem levar a punições. O cenário, segundo afirmou, “não permite que os empregadores consigam estabelecer — de modo prévio, claro e objetivo — qual será a avaliação do Poder Público em relação às suas condutas”.
Para o ministro, a previsão de conceitos “abertos, subjetivos e sem a devida clareza quanto às condutas” esperadas e as respectivas sanções aplicáveis em caso de descumprimento são “contrárias aos princípios da legalidade, da taxatividade, do devido processo legal e, especialmente, da segurança jurídica”.
O ministro convocou uma tentativa de conciliação entre o governo federal, a entidade e “demais interessados”, com o objetivo de adequar os trechos da portaria a “padrões suficientes de objetividade e densidade normativa, necessários para a sua aplicação coercitiva e com vistas à concretização do princípio da segurança jurídica”.
O prazo inicial das tratativas é de 90 dias e os trabalhos serão tocados pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) reúne um conjunto de regras sobre segurança e saúde no trabalho. Desde 26 de maio, ela passou a incluir fatores de risco psicossociais, como metas impossíveis de cumprir, assédio moral e excesso de trabalho. Esses elementos devem ser gerenciados e prevenidos pelas empresas.
Em sua decisão, Mendonça disse que a suspensão da eficácia das normas para fins punitivos não impede a proteção aos direitos dos trabalhadores. O magistrado determinou que os dispositivos continuam tendo validade para balizar o comportamento das empresas, servindo de parâmetro para os empregadores.
Assim, mesmo que o governo não possa punir empresas que descumpram as regras, deve ser exigido dos empregadores que sigam as diretrizes gerais fixadas na norma. Cabe à União continuar a fiscalização.
“A impossibilidade de impor sanções não deve ser interpretada como obstáculo à expedição de recomendações e outras medidas de caráter informativo e de orientação”, disse o ministro. “A concessão da presente medida liminar também não deve ser interpretada como obstáculo para a autuação e aplicação de sanções a empregadores com fundamento em outras normas que igualmente protejam a saúde mental do trabalhador”.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA






