Lei nº 14.441, de 02 de setembro de 2022
6 de Setembro de 2022Solução de Consulta DISIT/SRRF03 nº 3.010, de 09 de junho de 2022
6 de Setembro de 2022Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas.
A alteração acrescenta parágrafo único ao artigo 3º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. As alíquotas da contribuição de que tratam os incisos I e II-A do caput deste artigo serão de 16% (dezesseis por cento) e de 21% (vinte e um por cento), respectivamente, até 31 de dezembro de 2022.“.
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