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27 de Janeiro de 2023A Justiça Federal concedeu liminar à TAM Linhas Aéreas S/A, suspendendo a cobrança de multa aduaneira de R$100 milhões, em valores atualizados. Ao conceder a tutela, o juiz Guilherme Mendonça Doehler, da 10ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, do Tribunal Regional da 6ª Região (TRF6), argumentou que, embora a empresa tenha errado ao preencher declarações de importação, não houve prejuízo ao controle aduaneiro.
Outro ponto levado em consideração pelo magistrado foi que no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a multa foi mantida pelo voto de qualidade, que é o peso duplo do voto dos presidentes de turmas no Carf quando há empate sobre alguma questão. O magistrado argumentou que o critério de desempate, restabelecido há alguns dias pelo governo federal, por meio da Medida Provisória (MP) 1.160/2023, é “polêmico”.
A TAM havia recebido multa aduaneira correspondente a 1% do valor de aeronaves e peças importadas por deixar de informar, em declarações de importação, que a empresa exportadora, a Latam Airline Group, era uma companhia do mesmo grupo.
No entanto, para Guilherme Doehler, a vinculação entre as empresas estava expressa em outros documentos aos quais a fiscalização teve acesso, além de ser fato de conhecimento público e notório. O magistrado, assim, entendeu que o pedido da empresa era plausível e que o não deferimento poderia levar a dano irreparável ou de difícil reparação.
Segundo ele, embora a multa tenha sido aplicada de acordo com o parágrafo 3º do artigo 113 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece que o descumprimento de obrigação acessória provoca sua conversão automática em obrigação principal, em relação à penalidade pecuniária correspondente, e, ainda, com o artigo 136, que prevê que não é necessária a intenção do contribuinte para que se configure a infração, o caso concreto tem peculiaridades.
“A situação revela algumas peculiaridades que devem ser consideradas, (…) destacando-se o fato de que o equívoco praticado, ao que tudo indica, pode ter sido derivado de erro material, haja vista que, conforme salientado pela própria fiscalização aduaneira, a documentação apresentada juntamente com a declaração revelava farta e claramente a existência de vínculo entre as empresas, que, aliás, era fato público e notório”, afirmou.
Com a liminar, o fisco fica impedido de cobrar e adotar medidas restritivas contra a empresa, como inscrição do débito em dívida ativa, até que seja julgado o mérito da questão.
Voto de qualidade
Outro ponto levado em consideração pelo magistrado foi o fato de que a empresa recorreu ao Carf, tribunal administrativo que analisa recursos envolvendo atos da Receita Federal, e, lá, a multa foi mantida em turma ordinária com a aplicação do voto de qualidade. A Câmara Superior de Recursos Fiscais, instância máxima do tribunal, não conheceu do recurso.
Segundo Doehler, o voto de qualidade é “instrumento de grande polêmica”, pois segundo o juiz, alega-se que seria uma violação ao artigo 112 do CTN, o qual prevê que, em caso de dúvida sobre fato tributário, a interpretação deve ser solucionada em favor do contribuinte.
Neste ano, o voto de qualidade voltou a ser o único critério de desempate no Carf após o governo federal editar a MP 1.160/2023, acabando com o desempate pró-contribuinte, critério que havia sido adotado com a lei 13.988/2020. A decisão gerou críticas e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou que vai propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a medida.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA