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6 de Junho de 2025
Notícia Siscomex Importação n° 053/2025
9 de Junho de 2025Uma sentença da 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói (RJ) condenou o Google por erro em informação gerada por sua inteligência artificial (IA), a Gemini, que indicou um empresário do mercado de videogames como dono de uma casa de apostas on-line. Segundo o processo, supostas vítimas da bet começaram a acusar o empreendedor de roubar o dinheiro das apostas e fizeram até ameaças de morte por e-mail.
Para o juiz Alberto Republicano de Macedo Junior, a big tech tem responsabilidade pela informação errada, divulgada no mecanismo de busca. Ele classificou o episódio como “uma falha da empresa” e obrigou o Google a fazer a dissociação do conteúdo. Determinou ainda o pagamento de indenização por danos morais em R$ 20 mil.
A IA indicava o empresário Marcelo Tavares, dono da Brasil Game Show (BGS), feira anual de videogames, como o dono da bet 7Games. “Entendo que as informações inverídicas fornecidas pela plataforma da ré, inverossímeis, são de responsabilidade da ré e causaram danos ao autor, que recebeu ameaças por e-mail de consumidores das plataformas de apostas”, afirma o magistrado (processo nº 0837991-29.2024.8.19.0002).
Segundo especialistas, são poucos os casos sobre o assunto no Judiciário. Como ainda não há lei que regulamente o uso da IA nem detalhe como deve ser a responsabilização das plataformas, a Justiça é que tem dado as balizas, caso a caso. O projeto de Lei nº 2.338, de 2023, que institui o Marco Legal da IA, poderia traz mais segurança jurídica e direcionar os magistrados do país, acrescentam especialistas. Aprovado no Senado, o texto tramita na Câmara dos Deputados.
Decisão similar envolvendo a IA do buscador Bing, da Microsoft, também responsabilizou a empresa de tecnologia. Nesse processo, a ferramenta havia acusado um médico de cometer dezenas de assédios sexuais, mas, na verdade, ele fazia parte da comissão regional de medicina que investigava os delitos. A sentença foi dada pela 7ª Vara Cível de Bauru (SP), em 2023.
Segundo o advogado que representa o empresário no caso do Google, a informação divulgada pela IA começou a aparecer no resultado de busca após uma entrevista que Tavares deu à imprensa com a recomendação de sete jogos. A partir daí, a ferramenta passou a entender que o empresário era o dono da 7Games.
“As pessoas que foram prejudicadas com a bet passaram a demandar uma explicação a meu cliente, inclusive com ameaças de morte”, diz. “Ele ficou preocupado e propusemos a demanda judicial contra o Google para que fosse obrigado a corrigir esse equívoco”, acrescenta. Antes da sentença, a Justiça concedeu uma liminar para que fosse derrubado o conteúdo do ar.
Na visão dele, o problema não era a matéria publicada. “A matéria está correta e foi uma entrevista que ele concedeu. A questão foi a IA do Google ter se equivocado pegando essa matéria onde ele indica sete jogos e fazer a correlação de que meu cliente era proprietário da 7Games.” A decisão já foi cumprida e o Google não recorreu, segundo o advogado.
Houve a tentativa de resolver a questão de maneira extrajudicial, mas a big tech não retificou a informação, só com a decisão judicial. Nos autos, a empresa defende que não deveria ser a responsável pelo conteúdo, gerado por um jornal. Afirma ainda que não teria poder para excluir a informação, pois sua inteligência artificial apenas organiza as informações nas páginas já disponíveis na internet.
“A tutela pretendida em face da Google é inútil e desnecessária, porque a remoção do resultado de busca, por si só, não impede o acesso ao conteúdo por outros meios”, diz a companhia nos autos. Mas o argumento não prevaleceu. Para o magistrado do caso, “a parte ré é legítima, visto que o alegado dano é proveniente da inteligência artificial da empresa ré”.
O Google não quis comentar a decisão, nem o escritório que o representa.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico






