Empresa afasta condenação por futuro descumprimento de cota de aprendizagem
15 de Dezembro de 2022Siscomex Importação nº 065/2022
15 de Dezembro de 2022Uma indústria do setor de aço afastou na Justiça de São Paulo cobrança de taxa para concessão de licença prévia para instalação de placas de energia solar, exigida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). A sentença, da 16ª Vara da Fazenda Pública da capital, é a primeira que se tem notícia sobre o assunto.
No pedido, a empresa alegou que a cobrança seria ilegal, com base na Resolução nº 74, de 2017, editada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SMA). O valor exigido era de R$ 16 mil.
Pela norma, só haveria necessidade de licença prévia para placas de energia solar com potência máxima superior a 5 megawatts (MW) ou no caso de haver supressão de vegetação nativa ou a instalação em área de proteção manancial.
De acordo com a empresa, o projeto não se enquadraria em nenhuma dessas hipóteses. As placas de energia solar previstas teriam capacidade máxima de potência de 0,7 MW – ou 700,7 quilowatt de potência de pico (kWp).
A exigência da Cetesb descumpre o que determina a resolução. A potência a ser instalada, acrescenta, é muito menor do que a prevista para a licença prévia.
Além do valor, a empresa teria que esperar pela licença, que poderia demorar para ser expedida. “A instalação dessas usinas fotovoltaicas tem nível de poluição zero. O Poder Público deveria estimular essa prática e não colocar impedimentos que não estão previstos em norma, que podem até fazer com que as pessoas desistam”.
No processo, a Cetesb argumenta que não cabe ao Poder Judiciário reexaminar ou alterar exigências técnicas formuladas pelos técnicos do órgão. Acrescenta que a empresa atua no setor de aço e que haveria aproveitamento da energia produzida pela área industrial, o que indicaria a necessidade do licenciamento ambiental
Processo nº 1058661-24.2022.8.26.0053
Informações publicadas pelo jornal Valor Econômico.
Equipe Marcelo Morais Advogados