STF: Para Barroso, é válida mudança no ICMS de operações interestaduais
5 de Janeiro de 2023Projeto aumenta Imposto de Renda de teles e concessionárias do setor elétrico
6 de Janeiro de 2023Contribuintes têm recorrido ao Judiciário contra a cobrança de ISS sobre locação de bens móveis. Uma recente decisão beneficia uma empresa do setor de eventos, que conseguiu suspender uma autuação fiscal aplicada pela Prefeitura de São Paulo no valor de R$ 6,2 milhões.
No entendimento da fiscalização, a locação de bens móveis estaria acoplada à prestação de serviço. Por isso, exigiu o imposto municipal sobre a totalidade de seu faturamento. A empresa oferece material e mão de obra para a montagem de cenários e estandes para exposições, feiras e congressos.
Na antecipação de tutela, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, rejeitou a interpretação do Fisco. “Tal entendimento está equivocado, porque ainda que a autora preste serviços e também efetue a locação de bens móveis, o ISS somente pode incidir sobre a primeira atividade”, afirma na decisão.
A Procuradoria Geral do Município (PGM) de São Paulo informa, em nota enviada ao Valor, que ainda não foi intimada da decisão liminar (processo nº 1070539-43.2022.8.26.0053). Quando for, afirma que “atuará na defesa jurídica dos interesses e da legislação municipal, utilizando-se dos mecanismos de defesa e recursos cabíveis”.
Um dos fundamentos para a prefeitura paulistana autuar o contribuinte foi a Solução de Consulta nº 24, de 2018, do Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda. Nessa resposta, o Fisco traz a conclusão de que apenas ocorre locação de bens móveis – e, portanto, sem exigência do ISS – quando a atividade é afastada de qualquer prestação de serviço.
Em nota enviada ao Valor, a Secretaria Municipal da Fazenda paulistana afirma que tratam-se de contratos complexos, que “possuem uma ampla gama de hipóteses e casos concretos”. “Por isso, devem ser tratados de forma individual e de acordo com suas particularidades”.
Para diferenciar cada caso, orienta a prefeitura, os contribuintes podem formular consulta à Secretaria Municipal da Fazenda, que responderá com uma solução de consulta pública.
Processo Relacionado: 1070539-43.2022.8.26.0053
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico