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15 de Dezembro de 2025A Lei nº 15.270, de 2025, que instituiu a nova sistemática de tributação de lucros e dividendos e também é chamada de “lei da tributação das altas rendas”, levou a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) a se posicionar sobre o registro da deliberação sobre dividendos em sociedade limitada. A principal preocupação de advogados tributaristas, empresários e contabilistas era se dados sensíveis das empresas e dos cotistas ficariam públicos na junta.
As empresas obrigadas a cumprir a nova legislação deverão protocolar atas de assembleia ou reunião de sócios deliberando sobre a distribuição de lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025, segundo comunicado da Jucesp. Porém, em alguns casos, reconhece a junta comercial, “tais atas poderão conter dados sensíveis, envolvendo informações financeiras, estratégicas ou de política interna de distribuição de lucros”.
Para esses documentos, a Jucesp aconselha que a ata de reunião de sócios poderá ser desdobrada em “ata” e “anexo”. O comunicado diz que o anexo poderá ser classificado como documento de uso interno restrito, com a finalidade de: resguardar dados confidenciais da empresa; limitar a publicidade do conteúdo do anexo perante terceiros; permitir acesso apenas a órgãos da administração pública quando necessário.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico






