Garantindo o creditamento do PIS e da Cofins às empresas da Zona Franca de Manaus se na revenda dos produtos houver tributação
20 de Outubro de 2021Lei nº 14.226, de 20 de outubro de 2021
21 de Outubro de 2021O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos/SP, Sílvio José Pinheiro dos Santos, deferiu uma liminar que suspende a cobrança, na modalidade mensal, do ISS (Imposto Sobre Serviços) de um escritório de advocacia.
O magistrado entendeu que o escritório está sujeito ao recolhimento fixo e anual do referido imposto, pois, quando da análise do caso, verificou que se trata de uma sociedade individual de advocacia.
Desta forma, sob este entendimento, o juiz concedeu a liminar que suspende a exigibilidade do tributo na modalidade mensal. Além disso, a liminar também impede que a Prefeitura de São José dos Campos proteste o título, até que haja uma decisão posterior.
Processo Relacionado: 1027746-06.2021.8.26.0577
Equipe Marcelo Morais Advogados