Foi publicada pelo jornal Valor Econômico notícia favorável às empresas no que tange ao Imposto de Renda sobre os valores pagos a título de vale-refeição e alimentação.
A notícia menciona decisões de Tribunais Regionais Federais que autorizam que as empresas continuem deduzindo as despesas com alimentação do IRPJ.
Tais decisões são positivas para as empresas considerando que o novo PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), instituído em novembro, limitou os descontos para o imposto supra mencionado.
A notícia menciona que, tanto o TRF-1 quanto o TRF-3, proferiram decisões favoráveis às empresas. Todavia, em sentido e entendimento contrários, o TRF-4 negou pedidos de liminar sobre o assunto.
O desconto dos valores gastos com vale-refeição e alimentação pelas empresas está previsto dentro do PAT. A grande maioria das empresas adeptas ao programa são de grande porte e detém um grande número de funcionários. Por consequência disso, essas empresas são aquelas que realizam o recolhimento do Imposto de Renda (IRPJ) sob o regime do Lucro Real.
O PAT autoriza então que essas empresas deduzam 10% dos valores gastos com alimentação da base de cálculo do IR. Porém, o valor deduzido não pode ser superior a 4% do imposto devido no ano.
Entretanto, a regra geral foi modificada em novembro, quando o Governo Federal, por meio do Decreto nº 10.854, determinou que o desconto destes valores só poderão considerar os funcionários que recebam salário igual ou superior a R$ 5,5 mil, ou seja, cinco salários-mínimos.
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Equipe Marcelo Morais Advogados