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16 de Março de 2022A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou na manhã desta terça-feira (15) parecer favorável a um projeto de lei que inclui as competições de jogos e esportes eletrônicos entre as atividades que podem ser tributadas pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Agora esse projeto (PLP 202/2019), de autoria de Flávio Arns (Podemos-PR), segue para a análise do Plenário do Senado.
O ISS é um imposto municipal e cabe a cada cidade — ou ao Distrito Federal — decidir o valor da alíquota de cobrança, entre os limites de 2% a 5%. De acordo com o projeto, no caso da tributação de competições e eventos que envolvam e-sports e e-games, em vez de o imposto ser recolhido no município em que está localizado o estabelecimento prestador do serviço, passará a sê-lo no município onde está o domicílio do tomador de serviços (usuário).
Segundo o senador Flávio Arns, a utilização de plataformas virtuais para a organização de eventos tem movimentado “elevadas quantias” que ainda não são alcançadas pela tributação. Ele observa que ainda é difícil administrar a cobrança de impostos sobre o uso de novas tecnologias.
“As operações pela internet já há muito são rotineiras, o que acarretou o surgimento de novos prestadores de serviços, em especial nas atividades de diversões eletrônicas. Entretanto, a legislação nem sempre consegue acompanhar as novas tecnologias”, escreve o senador em sua justificativa para o projeto.
Jogos de habilidade
O relator da proposta é o senador Jaques Wagner (PT-BA), que deu parecer favorável à matéria, fazendo apenas um ajuste na redação. Ele destaca que a efetividade da nova cobrança dependerá de uma lei futura que obrigue o administrador da plataforma onde se realizam as competições a identificar todos os participantes, para que se possa fazer a distribuição do tributo recolhido entre os diversos municípios.
O relatório explica que a expressão “jogos eletrônicos” alcança tanto os jogos de azar quanto os de habilidade. Como a exploração de jogos de azar não é permitida no Brasil (artigo 50 da Lei de Contravenções Penais), o PLP 202/2019 abrange somente os de habilidade.
“Consideram-se jogos de habilidade aqueles em que o resultado é determinado por habilidades mentais ou físicas daquele que deles participa, tais como força, destreza, perícia, inteligência e domínio de conhecimentos e regras. Nos jogos on line, isto é, aqueles realizados por plataforma eletrônica, via browser ou smartphone, são exemplos de jogos mentais o pôquer e o xadrez, e de jogos de destreza todos os que dependem da perícia com o controle (joystick)”, explicou o relator.
Agência Senado