STJ: Iniciado o julgamento sobre limitação de créditos trabalhistas em recuperação judicial
27 de Outubro de 2021Lei Complementar nº 186, de 27 de outubro de 2021
28 de Outubro de 2021Um tema de suma importância será decidido pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça, qual seja a apuração dos créditos de PIS e Cofins gerados com a compra de produtos cujo destinado será a revenda.
O que será avaliado pela 1ª Seção da Corte Superior é se a parcela que diz respeito ao ICMS-ST pode ser incluída no cálculo para apuração dos créditos.
O entendimento da Receita Federal é o de que estes valores não podem ser incluídos no cálculo. Ou seja, caso o STJ entenda da mesma maneira, os contribuintes (empresas) terão menos créditos para apurar e, consequentemente, terão que pagar valores mais substanciais de PIS e Cofins à União.
Impacto negativo na carga tributária
Um recurso ajuizado pela Fazenda Nacional contra uma decisão da 1ª Turma que favoreceu um contribuinte foi responsável por iniciar a análise do tema. Trata-se do REsp 1.428.247.
O advogado representante do contribuinte, Lucas Heck, defende que a parcela do ICMS-ST configura um percentual bastante significativo do total constante na nota fiscal de aquisição do produto. Por exemplo, ele cita que numa compra de 100 reais, 20 reais são de ICMS-ST. Sob o entendimento da RFB, a empresa só poderia apurar os créditos sobre os 80 reais restantes.
Por outro lado, as empresas não concordam com essa metodologia tributária, e buscam a apuração dos créditos para o valor total, qual seja, os 100 reais. O argumento utilizado pelas empresas é o de que o ICMS-ST representa um custo de aquisição das mercadorias, de modo que, não permitir a apuração dos créditos sobre tais valores, gerará um aumento excessivo na carga tributária que, por consequência, impactará no preço de venda.
Neste caso, o julgamento ocorreu em 2019, e o placar foi apertado (3×2). Na ocasião, o voto prevalente foi o da ministra Regina Helena Costa, que afirmou que o valor do imposto estadual (ICMS-ST) antecipado caracteriza o custo de aquisição. Ou seja, acolheu os argumentos do contribuinte.
Como supra mencionado, a votação terminou em 3×2, e o voto vencedor foi acompanhado pelos ministros Benedito Gonçalves e Napoleão Nunes Maia Filho.
Por fim, é importante mencionar que a 2ª Turma do STJ, também responsável pelo julgamento das questões de direito público na Corte, tem entendimento contrário aos contribuintes.
Equipe Marcelo Morais Advogados