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10 de Fevereiro de 2022A Superintendência de Tributação do estado Minas Gerais publicou uma orientação afirmando que a cobrança do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) do ICMS terá início a partir de abril deste ano.
A orientação segue o entendimento publicado pelo estado de São Paulo no Comunicado CAT nº 02/2022.
Nesta orientação de MG, foi pontuado que a Lei Complementar nº 190/2022, responsável pela regulamentação do DIFAL, prevê o prazo de 90 dias para o início da produção dos efeitos. De acordo com o estado, isso respeita o princípio da anterioridade nonagesimal.
Entretanto, os contribuintes estão defendendo, na Justiça, a tese de que a cobrança deveria respeitar a Anterioridade Anual ou Geral, que dispõe que um tributo não pode ser exigido no mesmo exercício financeiro da lei que o instituir ou majorar.
Sob a ótica deste princípio, a Lei Complementar nº 190 só poderia produzir efeitos em 2023.
Em contrapartida ao entendimento dos contribuintes, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Convênio nº 236, legitimando os estados a cobrarem, de imediato, o DIFAL.
A discussão já chegou ao STF (ADI 7.066), em ação ajuizada pela ABIMAQ (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas), onde se pleiteia o respeito à Anterioridade Anual.
Equipe Marcelo Morais Advogados