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13 de Janeiro de 2022ICMS: Na justiça, direito de não recolher o DIFAL de imediato tem sido concedido às empresas
13 de Janeiro de 2022Com a edição da Lei nº 9.526/2021, o estado do RJ autorizou que as indústrias náuticas adiem o recolhimento de ICMS incidente na aquisição de máquinas e matérias-primas utilizada no processo industrial.
De acordo com a nova lei, a alíquota do imposto será de 3%, e este será recolhido apenas no momento da saída dos produtos.
Todavia, a adesão a este benefício ainda depende de regulamentação por parte do Estado. Apesar disso, é um benefício que estimula as empresas e potencializa a atração de investimentos no setor.
O estado Rio de Janeiro objetivou, com a edição desta lei, equiparar-se aos estados de Santa Catarina, São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo, os quais já concedem benefícios da mesma natureza.
Um ponto de atenção para os contribuintes é o fato de que para entrar neste regime diferenciado de ICMS, seria necessária a renúncia a qualquer outro incentivo prévio. Por conta disso que muitos contribuintes estão aguardando a regulamentação da lei pelo Estado para analisarem se vale a pena ou não aderir ao benefício.
Por fim, a Lei nº 9.526/2021 ainda autoriza o diferimento do ICMS nas operações de importação e aquisição, dentro do RJ, de matérias-primas destinadas ao processo industrial.
Nesta situação, o imposto será recolhido na saída do produto, sob uma alíquota de 3%, além de ser vedado o aproveitamento dos créditos.
Entretanto, o diferimento não é compatível com vendas feitas para consumidor final, não contribuinte do imposto. Já no caso de importação, o benefício fiscal só será aplicado se a mercadoria for desembaraçada nos portos e aeroportos do RJ.
Para acessar a Lei nº 9.526/21 na íntegra, clique aqui.
Equipe Marcelo Morais Advogados