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3 de Janeiro de 2023O governo federal editou portaria que restringe o acesso de empresas ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) – que alcança também a área do turismo – e reduz o benefício previsto de PIS e Cofins. A norma impede a tomada de créditos das contribuições sociais.
A Portaria nº 11.266, publicada ontem, reduz de 88 para 38 as atividades contempladas pelo Perse. Essa medida já era esperada pelo mercado, mas não se sabia quem ficaria de fora.
No mês passado, por meio da edição Medida Provisória (MP) nº 1.147/2022, o governo havia anunciado que seria publicado novo ato do Ministério da Economia para relacionar as atividades com direito ao programa. Com a portaria, não serão beneficiados: bares, lanchonetes, instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos, serviços de bufê, tradução, clubes, discotecas, atividades de apoio à pesca e fabricação de vinho, entre outros.
O Perse foi instituído pelo governo federal em maio de 2021, com a edição da Lei nº 14.148, e prevê alíquota zero de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins pelo prazo de cinco anos. O objetivo da medida foi compensar os setores de eventos e turismo pelo impacto causado com as decretações de lockdown e isolamento social durante a pandemia da covid-19.
Além do benefício fiscal, o programa prevê o parcelamento de dívidas tributárias e relativas ao FGTS. Podem ser quitadas com desconto de até 70% e em 145 meses.
Desde a edição da lei – com a derrubada do veto do então presidente Jair Bolsonaro ao benefício fiscal – há um movimento para reduzir o alcance do programa federal, segundo tributaristas. Em novembro, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.114 prevendo que a alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins não valeria para empresas no Simples Nacional e só poderia ser usufruída por contribuintes com atividades ligadas diretamente aos setores de eventos e turismo.
Tais medidas não haviam sido tratadas na Portaria nº 7.163/2021, do Ministério da Economia, que definiu os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que se enquadrariam no Perse. A regulamentação original incluía atividades que não estavam diretamente relacionadas a eventos e turismo, mas passou a exigir inscrição no Cadastro do Ministério do Turismo (Cadastur), o que tem gerado judicialização.
Para a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a decisão de tirar bares e lanchonetes é “absurda e precisa ser revista”. A portaria traz previsão “incompreensível, que atinge em cheio milhares de empresas, colocando sua sobrevivência em risco”, afirma o presidente-executivo da Abrasel, Paulo Solmucci. “Nossa expectativa é que essa decisão seja revista pelo novo governo já nestes primeiros dias de janeiro. Vamos trabalhar para isso.”.
Essa redução no número de atividades, dizem tributaristas, pode gerar um novo contencioso. Como o texto está com data de 29 de dezembro, o governo pode entender que a norma é de 2022, apesar de ter sido publicada ontem, e não significaria aumento de tributos para as atividades retiradas do Perse, desrespeitando as anterioridades nonagesimal e anual- prazo de 90 dias e um ano para entrar em vigor.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico