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23 de Abril de 2025A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) anunciou em 1º de abril de 2025, por meio de seus canais oficiais, a abertura de um programa de autorregularização voltado à quitação de débitos de ICMS relacionados à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) da energia elétrica.
Segundo a Sefaz, a medida pode envolver até R$ 700 milhões em valores regularizáveis. No entanto, não há norma regulamentadora formal, isto é, não há um texto para guiar os contribuintes durante o processo e esclarecimento de possíveis dúvidas. Com isso, também não foi divulgado quais são os termos da autorregularização, como número de parcelas possíveis, descontos etc. Há apenas um link para perguntas e respostas.
A proposta da Sefaz-SP vem após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 986, por meio do qual a 1ª Seção definiu, no ano passado, que as tarifas do setor elétrico TUST e TUSD devem compor a base de cálculo do ICMS, tanto para consumidores livres (que escolhem seus fornecedores) quanto cativos (que adquirem energia da distribuidora local). A decisão foi modulada para proteger contribuintes que já tinham decisões judiciais favoráveis até 27 de março de 2017 — desde que válidas até 29 de maio de 2024 e não vinculadas a depósitos judiciais. O assunto ainda pode ser revisitado, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda vai julgar a constitucionalidade da Lei Complementar 194/2022, que alterou a Lei Kandir para, entre outros pontos, excluir as tarifas da base do ICMS.
Ao analisar a Lei Complementar 194 em 2022, por meio da ADI 7195, o STF suspendeu liminarmente os dispositivos que excluíam a TUSD e a TUST da base de cálculo do ICMS, mas manteve o restante da legislação, que inclui tributação de combustíveis, por exemplo. O fundamento da liminar foi que a exclusão impactaria a arrecadação dos estados, sem a devida discussão sobre esses efeitos.
Autorregularização
A Sefaz-SP está notificando os contribuintes via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), incluindo os cálculos dos valores que entende como devidos. A adesão pode ser feita de forma integral, parcelada ou com utilização de créditos acumulados de ICMS — inclusive de terceiros.
A autorregularização representa uma oportunidade, especialmente diante das incertezas trazidas pela reforma tributária e da dificuldade na transferência desses créditos.
Outros contribuintes podem optar pelo processo, mas não serão notificados, e devem buscar a possibilidade proativamente. Nesses casos, o contribuinte deve abrir uma solicitação no Sistema de Peticionamento – SIPET.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA






