STF nega vínculo de emprego entre franquia e franqueado
8 de Maio de 2023Solução de Consulta nº 99.005, de 05 de maio de 2023
9 de Maio de 2023Não é só a União que discutiu a incidência de ICMS na base do PIS e da Cofins com contribuintes. A Fiat vem travando uma disputa com mais de 400 das suas concessionárias no país por causa desses tributos. Um novo capítulo vai se desenhar ainda essa semana. Estão em jogo cerca de R$ 4,5 bilhões, pelas contas das concessionárias, representadas pela Associação Brasileira dos Concessionários de Automóveis Fiat (Abracaf), autora da ação.
A Fiat obteve uma liminar na Justiça para não pagar ICMS na base do PIS e da Cofins em 2007, portanto, dez anos antes de Supremo Tribunal Federal (STF) barrar essa cobrança. Contudo, as concessionárias alegam que a montadora nunca deixou de embutir o ICMS no preço repassado a elas, mesmo com a vitória, para seu contingenciamento. Depois que o STF definiu que a tributação era indevida, a fabricante não devolveu o valor pago pelas concessionárias, que agora tentam reaver o montante.
A Abracaf pediu na Justiça, em ação de indenização por enriquecimento sem causa, que a montadora devolva aproximadamente R$ 4,5 bilhões que teriam sido cobrados indevidamente dos revendedores por mais dez anos, conforme alega na ação.
O ponto central do caso no momento é uma perícia técnica contábil. A associação quer que seja realizada, pois entende que a perícia vai provar que o ICMS consta nas notas.
A primeira instância havia determinado a análise das notas fiscais a partir de março de 2007. A Fiat recorreu e conseguiu uma liminar em setembro de 2022. Na quarta-feira, será julgado na 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) recurso da Associação para tentar realizar a perícia contábil.
“O dinheiro deveria ter sido devolvido às concessionárias tão logo encerradas as ações da Fiat contra a União. As concessionárias foram prejudicadas ao suportarem os ônus de um tributo inconstitucional que a montadora não repassou aos cofres públicos”, afirma o advogado que representa a Abracaf.
No processo, a Fiat alega que não poderiam ser devolvidos os valores totais recolhidos, apenas aqueles correspondentes às operações de compra e venda de peças e veículos realizados até três anos antes do ajuizamento da ação de origem (15 de dezembro de 2017).
Antes disso, alega ainda que as concessionárias são desoneradas das cobranças do PIS e Cofins, que não podem ser repassados na cadeia econômica, por isso, afirma que a indicação dos tributos nas notas fiscais é “meramente informativa com o intuito de precaver-se futuramente, não alterando o preço final do produto” e que, depois do pronunciamento definitivo do Supremo, interrompeu o informe do recolhimento das contribuições nas notas fiscais emitidas (5020373-48.2020.8.13.0027).
Procurada, a Stellantis, grupo que engloba a Fiat Chrysler Automobiles, informou que “não comenta processos que ainda estão tramitando na Justiça”. Os advogados da empresa também não comentaram.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico