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9 de Maio de 2025A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) notificou 300 contribuintes para quitarem dívidas relativas à exclusão indevida das tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica (Tust e Tusd) da base de cálculo do ICMS. A expectativa do Estado é regularizar R$ 700 milhões com o programa. As notificações começaram a ser enviadas em abril.
O Estado leva em consideração julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contrário aos contribuintes. No ano passado, a 1ª Seção, em recursos repetitivos, validou a inclusão das tarifas na base de cálculo do tributo estadual. O entendimento evitou um rombo anual de R$ 33,7 bilhões aos Estados.
O tema, porém, ainda está em aberto. Foi apresentado recurso dos contribuintes ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde também tramita uma ação direta de inconstitucionalidade para reverter a atual cobrança (RE 1539198 e ADI 7195). O recurso está inclusive na pauta de julgamento do Plenário Virtual que se inicia no dia 16.
Por isso, advogados desaconselham a adesão ao programa da Sefaz-SP, pois requer a confissão da dívida e renúncia da discussão na Justiça, onde ainda há esperança de reversão, pois as ações ainda não transitaram em julgado (ainda cabem recursos).
A medida da Fazenda paulista vale para os contribuintes que não conseguiram decisões favoráveis determinando a exclusão das tarifas da base de cálculo do ICMS até 27 de março de 2017 – marco temporal fixado pelo STJ para a modulação (restrição) dos efeitos da decisão do ano passado (Tema 986). Aqueles que obtiveram decisão a favor antes podem se beneficiar da não tributação até maio de 2024, quando foi publicado o acórdão da Corte Superior sobre o tema.
A Sefaz-SP inclusive cita que a decisão do STJ foi o que motivou o lançamento do programa. Quem não aderir em 60 dias, a partir da data da notificação, pode sofrer autuação e responder a um processo administrativo. O pagamento da dívida pode ser à vista, parcelada e com uso de crédito acumulado de ICMS, inclusive de terceiros – uma novidade em relação às iniciativas anteriores. Não será cobrada multa punitiva, mas serão mantidos os juros e a multa moratória.
Segundo a secretaria, o parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, conforme consta na Resolução Conjunta SFP/PGE nº 02/2021. A autorregularização, informou o órgão, faz parte do Programa “Nos Conformes”, amparada na Lei Complementar nº 1.320/2018. Ele visa “aprimorar a relação entre o Fisco e os contribuintes, promovendo maior previsibilidade e segurança jurídica no cumprimento das obrigações fiscais”.
Não foi publicada uma norma com mais detalhes dos benefícios da adesão. “As pessoas abrangidas pelo programa receberão orientação por meio do Domicílio Eletrônico (DEC) ou via postal, com as informações necessárias à autorregularização”, disse a Sefaz-SP.
A discussão começou por uma divergência de interpretação sobre a base do ICMS na tributação de energia elétrica prevista na Lei Kandir, a Lei Complementar nº 87/1996. Enquanto os contribuintes defendem que deve ser só o valor da energia consumida, o Fisco entende que é o valor da operação, incluindo a tarifas de transmissão e distribuição.
A Sefaz-SP esclareceu que os R$ 700 milhões passíveis de regularização não necessariamente entrariam no caixa do governo, pois “haverá débitos que serão liquidados compensando-se com saldo credor, outros, com crédito acumulado de ICMS próprio ou de terceiros”. Há também, disse, os contribuintes que têm direito ao crédito do imposto pelo uso da energia como insumo em processo de industrialização.
Questionada sobre o motivo de abrir o programa com o tema ainda em discussão, a Sefaz-SP afirmou que ele “está sendo conduzido em estrita consonância com a legislação e a orientação dos órgãos jurídicos em relação ao cumprimento das decisões judiciais pertinentes”.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico






