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6 de Abril de 2023Torna público que na 188ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 31 de março de 2023, foi celebrado o seguinte ato:
Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023 – Dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
Para acessar o Despacho na íntegra, clique aqui.
Conselho Nacional de Política Fazendária