Solução de Consulta nº 4.059 – SRRF04/DISIT, de 21 de novembro de 2023
23 de Novembro de 2023Restaurante precisa estar inscrito em cadastro para inclusão em programa de redução de alíquotas tributárias
23 de Novembro de 2023A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região acatou pedido para que um incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) em relação aos sócios principais possa atingir também os retirantes de um grupo empresarial com legitimidade passiva na causa. A responsabilidade se limita a ações ajuizadas até dois anos após a modificação do contrato.
No entanto, de acordo com o artigo 10-A da Consolidação das Leis do Trabalho, os ex-integrantes são beneficiados pela ordem de preferência, ou seja, só são atingidos caso a execução contra os sócios principais não tenha sucesso.
Segundo a desembargadora-relatora Bianca Bastos, o IDPJ importa na transferência da responsabilidade da pessoa jurídica para seus integrantes e não discute a natureza da responsabilidade, solidária ou subsidiária.
A possibilidade, de acordo com a magistrada, visa ao aproveitamento dos atos “para o procedimento de um único incidente, com observância dos necessários princípios da economia processual, concentração dos atos processuais e celeridade”.
Com a decisão, o IDPJ segue também em face dos sócios retirantes, com respeito ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
Processo Relacionado: 1000109-89.2016.5.02.0087
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região